Parecer: tentativa de deputados de suspender pagamentos de honorários é inconstitucional

Parecer: tentativa de deputados de suspender pagamentos de honorários é inconstitucional

Deputada Juliana Brizola, que é relatora, justifica demora e diz que vai protocolar relatório no dia 29

Flavia Bemfica

Deputada Juliana Brizola

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A deputada Juliana Brizola (PDT) adiantou na noite desta quinta-feira que seu parecer será contrário ao requerimento encaminhado pelo deputado Edson Brum (MDB) e outros 41 parlamentares para que seja formulado um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspenda a Resolução 151/19 da PGE. A resolução é a que permite a distribuição de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado. E Juliana é a relatora do requerimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. Com a decisão, a deputada mantém o entendimento da inconstitucionalidade do requerimento, a mesma que tinha antes de solicitar reexame do relatório, no final de junho.

Juliana afirmou estar surpresa que a PGE tenha dado início ao pagamento dos honorários antes de o Legislativo esgotar os debates sobre o tema. E disse que a demora em emitir o parecer se deve ao fato de que o assunto é bastante controverso e envolve legislação federal e respondeu a cobrança feita pelo partido Novo. “Talvez o tempo de análise tenha superado aquele que o Novo entende como razoável, mas isso acontece bastante na Assembleia, inclusive com projetos menos polêmicos. Aqui é uma Casa de debates e eu optei por ouvir todos os lados e fazer um relatório dentro da constitucionalidade”, justificou.

A deputada assinalou ainda que pretendia protocolar o relatório anteriormente, mas que atendeu a pedidos do líder do governo na Casa, o deputado Frederico Antunes (PP), de forma a que o parecer fosse submetido a votação na CCJ em uma ocasião na qual o líder conseguisse garantir o quórum no colegiado. Segundo Juliana, como na próxima semana as atividades da Assembleia serão transferidas para a Expointer, ela vai protocolar o relatório na quinta-feira, 29 de agosto, de modo a que ele seja apreciado na comissão no dia 3 de setembro.


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