PEC do Duodécimo deve resultar em ações judiciais

PEC do Duodécimo deve resultar em ações judiciais

Proposta de Emenda à Constituição enviada pelo Executivo estará na pauta de discussões da Assembleia após o recesso parlamentar

Mauren Xavier (colaboração de Flávia Simões)

publicidade

Encaminhada no final de novembro do ano passado, a PEC 286/20, que trata do Duodécimo e do Teto de Gastos, voltará à discussão na Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Em relação ao duodécimo, a proposta prevê uma mudança no cálculo de repasses do Executivo ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública. Se aprovado, o repasse deverá ser feito com base na Receita Corrente Líquida e não mais com base no Orçamento Anual. Atualmente, o valor repassado é calculado de acordo com uma projeção de arrecadação do Estado. 

Se aprovada, a PEC poderá resultar em ações judiciais. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Estilac Xavier, sustentou sua contrariedade diante da proposição “que fere a autonomia e independência dos Poderes e Órgãos autônomos”. Inclusive, a área técnica do TCE-RS realizou estudo sobre o tema e formulou parecer jurídico que considera que a proposta é inconstitucional. 

Com cautela, o presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, prevê que mudanças na forma do repasse abrem brechas para demandas judiciais. Reforçou a relação de alto nível entre os poderes e o espaço para o diálogo. Porém, ponderou a independência dos poderes e a própria demanda de cada um. 

Ele relembrou que houve uma colaboração histórica dos poderes e órgãos autônomos no ano passado quando definiram pelo congelamento dos orçamentos de todos os Poderes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o TJRS repassou R$ 120 milhões e contingenciou os seus gastos desde então. “Fizemos uma colaboração para enfrentar a crise”, relembrou.

Atualmente, o valor do duodécimo repassado é calculado de acordo com uma projeção de arrecadação do Estado. No ano de 2021, conforme a Lei Orçamentária Anual, o repasse seria sobre o valor de R$ 42,865 bilhões. Desta forma, se a Secretaria da Fazenda arrecadar uma quantia inferior à prevista, o Executivo continuaria obrigado a repassar o valor baseado na estimativa inicial.

Saiba Mais

  • Em 2016, durante o governo de José Sartori (MDB), a PEC que estabelecia uma alteração de repasse aos poderes no Estado, semelhante à proposta prevista para o duodécimo, foi rejeitada na Assembleia. Na ocasião, a proposta obteve 29 votos favoráveis, e precisava de ao menos 33. Contrários, foram 19. O projeto fazia parte de uma das medidas do pacote para tentar conter a crise. 
  • Para retomar o assunto, no ano passado, a Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, formada por deputados, protocolou uma PEC dos Duodécimos. O projeto chegou a ser aprovado na CCJ no final de 2020. Porém, com a eleição de Sebastião Melo (MDB) para prefeitura de Porto Alegre, o projeto perdeu uma assinatura das 19 necessárias e foi arquivado. Entretanto, a PEC do Teto, também de origem parlamentar, segue tramitando. 
  • No final do ano passado, junto com um conjunto de projetos, entre eles o que tratava do aumento do ICMS, o governo do Estado encaminhou uma PEC única tratando do Duodécimo e do Teto de Gastos. Como o projeto não foi votado na legislatura anterior, o projeto deverá ser reapresentado pelo Executivo na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Ao fazer isso, poderá incluir o pedido de urgência, acelerando o tempo para votação. Por ser uma PEC, são necessários 33 votos em dois turnos. 

Teto de Gastos

No que se refere ao Teto de Gastos, o Executivo propõe que se estabeleça um limite de gastos para as despesas primárias do Estado, que envolvem, por exemplo, despesas com pessoal e encargos sociais. O projeto, entretanto, propõe algumas exceções, entre elas estão os créditos abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidades públicas. Desta forma, estas despesas não sofrerá as limitações previstas.

A PEC também impõe, em caso de descumprimento dos limites, uma série de medidas restritivas aos poderes e órgãos, como o impedimento na criação de cargos, aumento ou manutenção de remunerações, além da privação da criação de concursos públicos. 

Segundo o governo estadual, as medidas são uma forma de garantir responsabilidade na gestão fiscal através da adoção de mecanismos de realismo orçamentário, limitação do gasto público e controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. O objetivo  é desacelerar os gastos a fim de diminuir a desproporcionalidade entre receitas e despesas. 

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895