Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira é constitucional, diz PGR

Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira é constitucional, diz PGR

Procurador-geral da República avaliou que benefício a Daniel Silveira é direito de Bolsonaro, mas somente na esfera criminal

R7

Bolsonaro concedeu perdão a Silveira

publicidade

A Procuradoria-Geral da República entendeu que o presidente pode definir critérios para conceder graça e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício a Daniel Silveira. Segundo entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, o "decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente" e ele tem "liberdade para definir os critérios de concessão". 

A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral. 

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, pontuou Aras.

Com a decisão, quatro partidos políticos que tentavam invalidar a graça foram vencidos: PDT, Rede Sustentabilidade, PSol e Cidadania. As legendas apresentaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamenta contra o ato de Bolsonaro. O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece "perdão ao cometimento de infrações penais”.

Relembre

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu  em 21 de abril o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado no dia anterior, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito.

O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

Foi a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895