PGE começa a distribuir honorários de sucumbência a procuradores

PGE começa a distribuir honorários de sucumbência a procuradores

Valores estão discriminados no detalhamento da folha de pagamento de julho do Executivo

Flavia Bemfica

Ao todo, 565 procuradores são listados

publicidade

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está distribuindo os chamados honorários de sucumbência a procuradores ativos e inativos. Com algumas exceções, o valor de R$ 1.599,61 por procurador está registrado com a rubrica Produtividade/Honorários (retroativo). Ela passou a constar no detalhamento da folha de pagamento do Executivo do mês de julho, disponibilizada há alguns dias no Portal da Transparência. A página lista 565 procuradores.

Os honorários de sucumbência são os valores pagos em um processo pela parte perdedora aos advogados da vencedora. A discussão sobre seu pagamento ou não aos procuradores estaduais do RS, que são advogados públicos e, em termos de remuneração, já integram as carreiras que estão no topo, é antiga. Mas, até este ano, os valores não eram distribuídos. Em abril, contudo, a PGE, utilizando como argumento uma combinação de dispositivos do Código de Processo Civil, de leis datadas de 1994 e 2004, e de um decreto do governador de 2018, publicou uma resolução, a 151/19, regrando o rateio dos honorários pagos pela parte perdedora nas ações em que o Estado sair vitorioso.

A medida gerou resistências na Assembleia Legislativa, onde deputados seguem questionando o fato de ela não ter o aval da Casa. No início de junho, o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, compareceu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para dar explicações aos parlamentares. Mas, na prática, uma reação mais incisiva do Legislativo, até agora, ficou nos discursos.

Uma ofensiva de maior peso vem de fora do Estado. No final de junho a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em final de mandato, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas ações contra as normas estaduais que permitem o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores dos estados. O Rio Grande do Sul está nessa leva de ações da PGR, que também incluiu o pedido para suspensão imediata de leis de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Paraná, Alagoas, Rondônia e Espírito Santo.

Desde o fim do ano passado, quando foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a permissão de recebimento de honorários por integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), a PGR já enviou mais de 20 ações, com pedidos de suspensão dos pagamentos em praticamente todos os estados e no Distrito Federal. A argumentação de Dodge é de que os honorários de sucumbência têm “nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo” e, “uma vez executados e recolhidos pelo ente público, integram a receita pública.”

Os principais pontos da resolução 151/19

Os pagamentos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento da PGE e dele direcionados de forma que os procuradores podem ficar com até 80% dos valores a título de honorários (sendo garantidos 70% como quotas-partes e os 10% restantes quando atingida a supermeta institucional apurada trimestralmente). O pagamento do prêmio de produtividade aos servidores da procuradoria fica com quase toda a fatia dos 20% restantes e um pequeno percentual é destinado a ações de reaparelhamento. No caso dos servidores, os recursos estão identificados a partir de julho com a rubrica Prêmio Produtividade (retroativo).

A uniformidade do valor pago em julho a quase todos os procuradores, de R$ 1.599,61, deve-se a que, na resolução, está estabelecido que as quotas-partes serão idênticas, independentemente de classe, tempo de exercício ou de inatividade, “ressalvados” casos de afastamento não-remunerado e  opções por remunerações de outro cargo.

O texto determina que os procuradores não poderão receber individualmente de honorários de sucumbência mais do que o valor da gratificação de direção do procurador-geral, atualmente de R$ 6.979,79. E que o pagamento será efetuado até o limite do teto constitucional, ou seja, submetido ao abate teto.

Na prática, há margem para diferentes interpretações nesta última limitação. Porque os procuradores do Estado que ingressaram judicialmente estão recebendo o chamado Teto 100, de R$ 39.293,32, equivalente ao valor que, desde janeiro, após reajuste de 16,38%, é o do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto que o teto estadual corresponde a 90,25% do valor do federal e o Executivo, atualmente, aplica para a parte do funcionalismo que não moveu ações o teto anterior ao aumento: R$ 30.471,11. Além disso, a resolução também prevê que os valores não pagos aos titulares em razão da aplicação dos limitadores previstos permanecerão na conta e serão utilizados como base de cálculo e para o pagamento das quotas-partes dos meses subsequentes.

O texto prevê, por fim, a produção e divulgação no portal da transparência de relatórios detalhados com os valores arrecadados, os cálculos das quotas-partes e a aplicação do limitador correspondente ao teto constitucional.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895