Por "Insidioso perigo", Lewandowski suspende liberação automática de agrotóxicos

Por "Insidioso perigo", Lewandowski suspende liberação automática de agrotóxicos

Decisão monocrática foi proferida em caráter de urgência, visto que as mudanças entrariam em vigor nessa quarta

AE

Processo foi sorteado para Lewandowski, que levou o caso ao plenário virtual da Corte

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, vislumbrou "insidioso perigo" e suspendeu a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que previa prazos para aprovação automática de agrotóxicos no País. A decisão monocrática foi proferida em caráter de urgência, visto que as mudanças entrariam em vigor nessa quarta e o processo se encontra parado na Corte.

O caso foi movido pela Rede Sustentabilidade, que considerava que a portaria "premia a ineficiência administrativas em uma searas mais caras: a saudável vida humana". O processo foi sorteado para Lewandowski, que levou o caso ao plenário virtual da Corte. Até o momento, votaram a favor de suspender liminarmente a medida os ministros Dias Toffoli, presidente do STF, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Na última quinta, o ministro Roberto Barroso pediu vista - paralisando o processo. A portaria entraria em vigor nessa quarta.

"Diante do perigo de grave lesão à saúde pública evidenciado na inicial, dúvida que não há de que o pedido de liminar demandava - e ainda demanda - uma decisão urgente, que não poderia - e nem pode - sofrer qualquer protelação", afirma Lewandowski.

Segundo o ministro, a decisão visa resguardar a população brasileira de "insidioso perigo" representado pela liberação automática de agrotóxicos. "Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do Covid-19 (sic)".

Lewandowski cita pesquisas utilizadas em seu voto no julgamento virtual que mostram que, entre os anos de 2007 a 2014, foram contabilizadas mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 casos por ano ou oito intoxicações por dia.

"Cabe esclarecer, por oportuno, que, para cada uma intoxicação notificada, calcula-se a existência de outros 50 casos não notificados. Isto significa uma subnotificação da ordem de 1 para 50", afirma o ministro. "Por conseguinte, é possível cogitar que tenham ocorrido 1.250.000 intoxicações no citado período."

A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê que caso não haja manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Pecuária sobre o químico, isso implicará a aprovação tácita. O governo afirma que a medida não irá eximir fabricantes da necessidade de submeterem seus produtos para análises dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.


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