Prefeito de Canguçu é acusado de omissão em caso de extração de cascalho na RS 265
Maquinário do Executivo foi usado para o dano ambiental sem autorização e licenciamento
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De acordo com o MPF, o prefeito não participou do delito ocorrido na área de 1.876 hectares, em 3 de fevereiro de 2006. No entanto, após ajuizamento de ação civil pública pelo MPE, a Justiça proibiu o município de reiniciar qualquer atividade de extração mineral no local, bem como realizar diagnóstico e elaborar plano de recuperação e plano de recomposição florestal.
Dois laudos ambientais foram elaborados. O primeiro, de 29 de agosto de 2009, dizia não haver vestígios recentes de extração mineral, porém, apontava supressão da vegetação nativa e retirada de parte do solo para extração de saibro, sem licenciamento ambiental. O segundo, de 21 de setembro de 2010, reiterou a ausência de extração mineral há alguns anos e verificou estágio inicial de regeneração vegetal devido à ação da natureza. "Os referidos laudos atestam a inércia do denunciado, que não recuperou a área degradada", afirma o procurador regional da República, Jorge Gasparini, autor da denúncia.
O procurador alega que o prefeito praticou crime descrito no artigo 55 da lei nº 9.605/98: "executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida". A pena é detenção de seis meses a um ano e multa.