Prefeitura de Porto Alegre quita folha do funcionalismo de novembro nesta sexta

Prefeitura de Porto Alegre quita folha do funcionalismo de novembro nesta sexta

Nesta quinta, será encaminhado projeto lei sobre o pagamento do 13º salário, que vai ocorrer em uma parcela, no início de 2020

Correio do Povo

Valor totaliza R$ 232 milhões e vai quitar 100% das matrículas

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A Prefeitura de Porto Alegre paga integralmente nesta sexta-feira a folha do funcionalismo de novembro, num valor que totaliza R$ 232 milhões. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, o mês é o período mais crítico em relação ao fluxo de caixa, porque a arrecadação se reduz ao longo do segundo semestre e as despesas se mantêm praticamente as mesmas. “Foi necessário um grande esforço de ampliação das receitas próprias, racionalização dos recursos e contenção de despesas para que a prefeitura chegasse ao final de novembro mais uma vez pagando em dia os servidores”, diz.

Nesta quinta-feira, será encaminhado projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina de 2019 aos servidores municipais e a indenização pelo atraso desta obrigação. Ele será feito em uma parcela, no início de 2020; nos últimos dois anos, foi parcelado em dez vezes. “Vamos encerrar o ano pagando 13 folhas, as 12 do ano, mais o 13º salário de 2018. Infelizmente, não sobrou recurso para quitar o 13º salário antes de encerrar 2019, comenta Busatto.

De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de cumprimento do pagamento do 13º até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais - ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município -, com acréscimo de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por decreto.

O projeto prevê ainda que, se os servidores optarem por não contratar a operação de antecipação da gratificação, o Município fará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês. As instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de lei.

 

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