Prefeitura protocola projeto que prevê 13º salário acrescido de juros para 2020
Secretário da Fazenda afirmou que governo não consegue arcar com duas folhas de pagamento em dezembro
publicidade
A prefeitura de Porto Alegre deve encaminhar, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2019 aos servidores municipais e a indenização pelo atraso desta obrigação. De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por Decreto.
O projeto prevê ainda que, se os servidores optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, em que pese todo o trabalho de ajuste de contas, ainda assim o município não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro. “Estamos viabilizando uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias o empréstimo para o pagamento da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo município”, afirmou Busatto. A prefeitura se propõe a dar ampla divulgação do serviço a ser oferecido pelas instituições bancárias aos servidores municipais.
Formas de pagamento
A partir da publicação da Lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de Lei.
Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto às instituições bancárias receberão da prefeitura a gratificação em quota única, no primeiro trimestre de 2020, acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.