Prefeitura questiona constitucionalidade de artigo do regimento da Câmara

Prefeitura questiona constitucionalidade de artigo do regimento da Câmara

Ação no TJ é contrária à normativa embasada pela oposição para pedir nova votação da planta do IPTU

Correio do Povo

Prefeitura tenta na Justiça viabilizar a validação da aprovação do reajuste do IPTU

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A Prefeitura de Porto Alegre ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 196 do regimento interno da Câmara Municipal e seus parágrafos. Baseado nele, a oposição ao governo Marchezan protocolou um pedido de revisão da votação que atualizou a planta do IPTU da Capital. 

O projeto em questão foi aprovado por 22 votos favoráveis e 14 contrários, em 30 de abril, só que ainda não foi encaminhado à sanção. Isso porque, embasado no artigo questionado agora pelo Executivo, o vereador Adeli Sell (PT) requeriu uma nova votação. Conforme o regimento da Câmara, resultados obtidos com diferença de até três votos podem ser questionados, provocando uma segunda votação. A argumentação do parlamentar é de que a diferença de três votos ocorreu em relação à maioria absoluta, de 19 votos, diante do total de 36 vereadores. 

A Procuradoria-Geral do Município entende que o artigo “viola de forma flagrante” dispositivos das constituições federal e estadual, além de viabilizar uma espécie de “terceiro turno” da votação. 

Após o requerimento, o processo está tramitando internamente na Câmara. Se a medida não for encaminhada ao Executivo e sancionada até o fim do mês que vem, o reajuste para 2020 fica inviabilizado. Apenas com a atualização da planta, a Prefeitura projeta aumento de cerca de R$ 65 milhões na arrecadação


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