Previdência complementar para magistrados é suspensa pelo TJRS

Previdência complementar para magistrados é suspensa pelo TJRS

Ação movida pela Ajuris sustenta que a legislação ofende o princípio da separação dos Poderes

Rádio Guaíba

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O desembargador Alberto Delgado Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu, nesta sexta-feira, medida cautelar favorável para a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona artigos da lei que instituiu a previdência complementar para todos os servidores do Rio Grande do Sul. Assim, fica suspensa a lei, pelo menos para os juízes.

A ação, movida pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), sustenta que a legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015, ofende o princípio da separação dos Poderes e o princípio da autonomia institucional e do Judiciário em relação à administração e execução dos planos de benefícios de aposentadoria.

Para o presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, a lei atinge de forma grave o direito da aposentadoria, fere a independência judicial e “coloca em risco a aposentadoria dos futuros magistrados, já que a legislação prevê pagamento definido e benefício indefinido”.

O novo regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais passou a valer em agosto. Pelo modelo, quem quiser se aposentar com uma quantia superior à do teto do INSS, de R$ 5.189, vai ter de contribuir com um percentual de 7,5% sobre o salário total, além dos 13,25% descontados pelo INSS sobre o teto. A medida é válida para os novos funcionários e não atinge os atuais servidores, que mantêm o plano de previdência hoje em vigor.

Segundo o governo, a iniciativa segue as linhas gerais do modelo constitucional já implantado por outras unidades da Federação. A portaria prevê que sejam constituídos fundos capitalizados individuais como fonte de recursos para pagar as aposentadorias e pensões.

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