Projeto de Lei busca indenização a herdeiros de morto por falta de leito de UTI durante pandemia

Projeto de Lei busca indenização a herdeiros de morto por falta de leito de UTI durante pandemia

Proposta do senador Randolfe Rodrigues poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos

Correio do Povo

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações

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Um projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) busca garantir indenização de R$ 60 mil por pessoas para herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período de emergência decorrente da Covid-19. Ao justificar sua proposição, o parlamentar lembrou que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.

O PL 2.033/2020 também garante a pensão por lucros cessantes –  prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal. Segundo o texto, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos), e o valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

No entanto, o senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

* Com informações da Agência Senado


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