Quem não comparecer às urnas e não justificar o voto será multado e pode ter direitos reduzidos

Quem não comparecer às urnas e não justificar o voto será multado e pode ter direitos reduzidos

Confira como regularizar a situação com a Justiça Eleitoral

Correio do Povo

Eleitor que ficar em débito com a Justiça Eleitoral terá direitos reduzidos

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Como o voto é obrigatório no Brasil, eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias serão multados. O valor da sanção é de R$ 3,51 por turno eleitoral.

Caso não quite o valor e fique em débito com Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido de realizar diversas atividades, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.

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Também fica impossibilitado de solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos; renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo e solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

Para verificar se você tem algum débito e emitir a guia para pagamento, utilize o serviço disponível no portal do TSE

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