Raquel Dodge pede ao Supremo que barre apreensão de livros na Bienal

Raquel Dodge pede ao Supremo que barre apreensão de livros na Bienal

Procuradora-geral da República afirma que medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”

Raquel Dodge pede ao Supremo que barre apreensão de livros na Bienal bit.ly/34uwg4N

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge requereu na manhã deste domingo a suspensão da decisão judicial que, no fim de sábado, permitiu a apreensão das obras com a temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a petição de contracautela tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions. Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema.

Na manifestação, Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. Ao detalhar ações e reações jurídicas – tanto  por parte da municipalidade quanto dos organizadores da bienal – o documento destaca a constitucionalidade do tema e a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para atuar no caso. Lembra, por exemplo, que o presidente do TJ suspendeu a liminar apontando afronta aos artigos 781 e 792 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o que é rebatido pela PGR. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal”, pontua em um dos trechos.

No documento, Raquel Dodge, reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o  ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.

 


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