Regras do Regime de Recuperação Fiscal começam dia 1º de julho

Regras do Regime de Recuperação Fiscal começam dia 1º de julho

RRF terá vigência até 31 de dezembro de 2030 e será revisto periodicamente

Correio do Povo

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Com a homologação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), as medidas de austeridade previstas no plano apresentado pelo governo do Estado a União começarão a valer no dia 1º de julho. As negociações do RS com a União tiveram início em 2017. O RRF terá vigência até 31 de dezembro de 2030 e será revisto periodicamente. Para viabilizar a adesão, o governo apresentou uma série de ações, como o plano de pagamento de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029. 

A adesão também permite que o RS retome o pagamento gradativo da dívida com a União, além do valor que ficou acumulado em função da interrupção da quitação por meio de liminar obtida no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste único caso, as parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril deste ano e se estenderão até 2052. “A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas”, pontuou o governador Ranolfo Vieira Júnior (PSDB). 

A adesão recebeu crítica. Por meio de nota, a bancada do PT citou o que considera pontos negativos da homologação, como o aumento do valor da dívida do Estado com a União e o “congelamento de investimentos”. “É a subordinação total do estado aos ditames do governo federal”, diz trecho da nota, acrescendo que a dívida será o legado “do governo Leite às futuras gestões”. A bancada contesta também a existência da dívida e diz que a mesma já foi paga. 

Saiba mais:

  • A homologação permite ao Estado: • Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar. • Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos. • Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto). • Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, o que será feito com o BID para um plano de precatórios.
  • Algumas medidas obrigatórias e já cumpridas pelo RS: • Desestatização. • Reforma da Previdência. • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%. • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. • Teto de gastos estaduais. • Autorização para realizar leilões de pagamento.

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