Rosa dá 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio de jornalistas no Twitter

Rosa dá 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio de jornalistas no Twitter

Presidente bloqueou 65 jornalistas em sua rede social, o que fez Abraji mover ação contra medida

AE

Bolsonaro afirmou que "tudo onde tem política, mesmo que bem intencionado, sofre pressão"

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A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre o bloqueio de jornalistas em seu perfil no Twitter. O despacho publicado neste domingo se deu no âmbito de ação em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede ao Supremo que determine ao chefe do Executivo que debloqueie 65 jornalistas na rede social e se abstenha de efetuar novos bloqueios à profissionais da imprensa, considerando o “caráter público” de sua conta e “das informações nela presentes”.

“Considerando que a conta do impetrado no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo Presidente da República e que, ademais, a Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público – salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso – é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social”, argumenta a Abraji na ação.

De acordo com a associação, desde 2018, Bolsonaro já bloqueou 65 jornalistas de sua conta oficial no Twitter – “importante canal de diálogo com a sociedade civil” uma vez que publica “diversas ações do Poder Público, tais como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da Covid-19 e – até mesmo a nomeação de Ministro da Saúde”.

“Evidente que, à luz da assiduidade com que o Presidente da República faz uso do Twitter para informar atos de governo, a sua conta oficial reveste-se de interesse público, devendo ser amplamente acessível, aos membros da imprensa e ao público em geral, sem quaisquer restrições ou embaraços”, registra a Abraji na ação.

Considerando que a conta não só pertence à principal autoridade pública do país, como também é utilizada como forma de divulgar atos praticados no exercício da gestão pública, a associação sustenta que o bloqueio dirigido especificamente a jornalistas e profissionais de comunicação social constitui “gravíssimo atentado à liberdade de imprensa”.

“Consta que os jornalistas foram bloqueados pelo impetrado em razão de críticas feitas aos atos por ele praticados no exercício de cargo público. Ou seja, o impetrado vedou o acesso de jornalistas a informações referentes a atos e compromissos do Chefe de Estado, unicamente porque eles eventualmente teriam se manifestado contra seu governo. Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade”, diz a associação.

 


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