Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar perdão concedido a Daniel Silveira

Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar perdão concedido a Daniel Silveira

Relatora da ação ajuizada por partido da oposição, Weber levará caso para julgamento no plenário da Corte

R7

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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu dez dias ao presidente Jair Bolsonaro para explicar o porquê do indulto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A ministra publicou a decisão na noite desta segunda-feira (25). 

O Supremo recebeu na sexta-feira (22) o pedido protocolado pela Rede Sustentabilidade que questiona o perdão do presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão. O documento sustenta que o indulto "desmoraliza os ministros do Supremo", além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da "impessoalidade e da moralidade".

No despacho desta segunda-feira, Weber considera que a matéria tem relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Após o prazo de dez dias dado ao presidente para prestar informações, será dada vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco) dias.

A ação também alega que o perdão do presidente é um aceno à base mais fiel de Jair Bolsonaro, que está às vésperas de disputar a reeleição ao cargo máximo do Executivo. "O ato que concedeu a graça no dia seguinte ao resultado do julgamento não foi praticado visando ao interesse público, em respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, mas sim visando ao interesse pessoal do Sr. Jair Messias Bolsonaro, o qual se encontra nas vésperas de disputar uma reeleição ao Palácio do Planalto", diz um trecho do documento.

Justiça Federal dá 72 horas para governo explicar perdão a Silveira

A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.

Ao R7, André afirmou que o instituto da graça, também chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. "Ele [o presidente] tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os Poderes, foge da finalidade", afirma.

André Cardoso afirma ainda que a Constituição de 1988 trouxe inovações nesse tipo de dispositivo. "Com a queda da monarquia, o presidente da República vira uma espécie de imperador eleito. Os presidentes sempre tiveram esse legado monárquico de poder exercer essa graça sem critérios. No entanto, a Constituição de 1988 passou a tornar esse dispositivo raro. Determina uma objetivação. A graça pessoal passou a ser rara, a ponto de causar uma celeuma", completa.

Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirma que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo. "Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito nº 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da União", escreve a AGU, no processo.

Entenda o que é a graça

O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.


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