Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

Decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu de maneira monocrática

AE

De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores

publicidade

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de governadores à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira, a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de "prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões", por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores. De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.

"A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI's", escreveu Rosa.

A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta e sexta-feira desta semana. A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode "convidar" os mesmo governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895