"Só o Congresso pode tirar mandato parlamentar", diz Lira

"Só o Congresso pode tirar mandato parlamentar", diz Lira

Questão está sendo discutida depois da condenação do deputado federal Daniel Silveira pelo STF

R7

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira que cabe somente ao Congresso Nacional a cassação de um mandato parlamentar. A fala faz referência à condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, com perda de direitos políticos e cassação de mandato pelo STF.

"Só quem pode tirar mandato parlamentar é o Congresso Nacional. Esse é o entendimento das duas Casas. Com muita tranquilidade, a gente tem conversado e colocado que é uma atribuição e que não vamos abrir mão dela", afirmou a jornalistas, na Câmara. O presidente tinha a sido questionado sobre a situação de Daniel Silveira, condenado na semana passada por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

"O entendimento da assessoria jurídica da Casa é que o STF tem a competência para julgar, o presidente tem a competência de fazer a graça ou indulto, e o Congresso é que tem que decidir sobre mandato parlamentar", ressaltou. Após o julgamento do Supremo, Lira enviou um recurso no caso do ex-deputado federal Paulo Feijó, condenado pela Primeira Turma do STF em 2017 a perder o mandato, alegando que a decisão da Corte de cassar mandatos eletivos viola o princípio da separação dos poderes. O documento não cita Silveira, mas diz que a decisão do Supremo no caso de Feijó "viola preceitos fundamentais, quais sejam, os princípios da separação de poderes e da segurança jurídica".

Lira comentou a ação. "O recurso não se trata de nenhum caso específico, mas é para que a gente ratifique claramente em uma decisão do Supremo o entendimento que as duas Casas têm. A cassação de mandato popular só pelo Congresso Nacional", disse. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também falou sobre a questão nesta terça-feira, ao afirmar que a perda de um mandato parlamentar precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, na Casa legislativa do parlamentar.

"Recorro muito mais à questão jurídica do que política. Em uma situação de uma decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há a necessidade de se submeter à casa legislativa, para que a casa legislativa decida sobre isso", disse.


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