Saiba como ficam as regras da Previdência em Porto Alegre

Saiba como ficam as regras da Previdência em Porto Alegre

Reforma ainda precisa ser aprovada em segundo turno, que deve ser votado daqui a 10 dias

Correio do Povo

publicidade

A Reforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara de Porto Alegre. O texto prevê um aumento na idade máxima para contribuição, igualando a estabelecida pela Reforma da Previdência realizada em âmbito federal, e altera os anos de contribuição. Com o objetivo de atender aos pleitos da categoria e de vereadores, e assim conquistar votos, o projeto recebeu emenda e subemenda, que entre outros, estabelece regras para os servidores no período de transição e suaviza medidas do texto original. A votação do segundo turno da proposta deve acontecer daqui a 10 dias.

As regras gerais para os futuros servidores ficarão estabelecidas da seguinte forma: 

  • Homens: 65 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Mulheres: 62 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Professores: 60 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
  • Professoras: 57 anos de idade, mínimo 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

Já para os atuais servidores, foram feitas as seguintes alterações:

  • Trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, dará da Emenda Constitucional (EC) 20/98 em 95 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. A regra anterior previa 100 e 105 pontos, respectivamente;
  • O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;
  • Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria será de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;
  • Criou quatro faixas de pedágio. Antes, o pedágio era de 100% para todos os servidores;

Na subemenda, a proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, tais como:

  • Estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos mulheres e 100 pontos homens. Antes, também iriam a 100 e 105 pontos;
  • O cálculo da média passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida, na proposta anterior era sobre 100% da média e a emenda 01 era 95%, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso elas prejudiquem a média;
  • Traz a possibilidade de aplicar a EC 47, de 05 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até 2 anos. Com isso, se o servidor que se aposentaria com 60 anos, caso ele tenha mais dois anos de contribuição, reduz para 58 anos;
  • Garante o abono permanência na Lei Orgânica;
  • Amplia o tempo e reduz as faixas de pedágio, criando um limitador de idade. Este diferencial existe somente na reforma de Porto Alegre. 

Faixas:

  • Até 5 anos: 50%
  • Entre 5 e 8 anos: 70%
  • Acima de 8 anos: 100%
  • Limite do pedágio: 62 anos para mulheres e 65 anos homens

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895