Saiba como funciona o voto em trânsito e quais seus direitos
Sessão especial é realizada apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores
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Se o eleitor estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República. O prazo para solicitar o voto em trânsito – válido apenas para essa eleição – foi encerrado em 23 de agosto.
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Caso não esteja presente na cidade em que solicitou o voto, o eleitor deve justificar a ausência. A explicação pode ser feita no dia do pleito, em um local de votação, ou em até 60 dias após as eleições pela internet ou em alguma zona eleitoral.
No dia da pleito, o eleitor pode preencher o requerimento de justificativa em alguma zona eleitoral. Contudo, não são todos os locais que recebem o documento. É preciso consultar no site do TSE os locais.
Após o pleito, eleitores do Rio Grande do Sul podem, inclusive, justificar o voto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral. O sistema “Justifica” possibilita o preenchimento on-line do documento. Além disso, é possível entregar o requerimento de justificativa, que está disponível no site do TSE, em qualquer cartório eleitoral ou enviar via correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.