Saiba como justificar o voto nas eleições

Saiba como justificar o voto nas eleições

Justificativa precisa ser realizada até 60 dias após o pleito

Correio do Povo

No dia da pleito, o eleitor pode preencher o requerimento de justificativa em alguma zona eleitoral

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Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições de 2018 terá que justificar sua ausência. A explicação pode ser feita no dia do pleito, em um local de votação, ou em até 60 dias após as eleições pela internet ou em alguma zona eleitoral.

No dia da pleito, o eleitor pode preencher o requerimento de justificativa em alguma zona eleitoral. Contudo, não são todos os locais que recebem o documento. É preciso consultar no site do TSE os locais.

Após as eleições, eleitores do Rio Grande do Sul podem, inclusive, justificar o voto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral. O sistema “Justifica” possibilita o preenchimento on-line do documento. Além disso, é possível entregar o requerimento de justificativa, que está disponível no site do TSE, em qualquer cartório eleitoral ou enviar via correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

Para isso é preciso estar atento aos prazos: a justificativa deve ser entregue até 60 dias após cada turno de votação, acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de votar. Quem não votar no primeiro turno tem até 6 de dezembro para justificar. Já a ausência no segundo turno precisa ser explicada até 27 de dezembro. Independente da ausência no primeiro turno, o eleitor é obrigado a votar caso haja segundo turno.

Quem mora no exterior

Brasileiros que moram no exterior podem justificar a ausência até 30 dias após voltarem para o País. Além disso, a justificativa pode ser feita à distância. Para isso, precisam encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição nos referidos prazos.

Já o eleitor inscrito na zona eleitoral do exterior que não estiver em sua cidade eleitoral necessita justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, encaminhado o requerimento, que está disponível no site do TSE, diretamente ao juiz da zona eleitoral nos referidos prazos. A justificativa ainda pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver ou enviada pelo Sistema Justifica.

Documentos considerados oficiais

Consideram-se documentos oficiais e que podem ser apresentados junto com o número do título eleitoral a via digital do título de eleitor (e-Título), desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento eleitoral com coleta de fotografia, carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

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