Sancionado projeto que facilita Parcerias Público-Privadas no RS

Sancionado projeto que facilita Parcerias Público-Privadas no RS

Agora é possível que empresas e pessoas físicas apresentem análises sem prévia autorização

Voltaire Porto / Rádio Guaíba

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A Lei que facilita Parcerias Público Privadas no Rio Grande do Sul foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori. A proposta é de autoria do deputado tucano Lucas Redecker, hoje secretário de Minas e Energia. As modificações na legislação foram publicadas no Diário Oficial da sexta-feira. A partir de agora, é possível que empresas e pessoas físicas apresentem análises sem prévia autorização e encaminhem para um Conselho Gestor.

O ônus dos projetos fica a cargo das empresas, mas se o estudo for aproveitado em uma licitação futura, o custo pode ser pago pelo vencedor do certame. A empresa que tiver um projeto selecionado para basear uma concorrência pública não ganha nenhum tipo de benefício, concorrendo igualmente com outras companhias pela PPP.

Redecker é do PSDB, mesmo partido da ex-governadora Yeda Crusius, que tentou no fim da gestão anterior à de Tarso Genro propor uma PPP para viabilizar a construção da ERS 010, chamada de Rodovia do Progresso, ligando Sapiranga à Capital. Durante o período de transição, representantes do governo Tarso pediram a suspensão do andamento a fim de estudar melhores alternativas com menos ônus para o poder público. Mas, ao final dos quatro anos da gestão petista, nada foi concretizado.

“A parceria público-privada traz menos burocracia e vai beneficiar, principalmente, as regiões do Estado que hoje são carentes de investimentos. Será possível encaminhar os projetos para o governo, que vai avaliar a viabilidade de execução e pode iniciar a licitação”, avaliou Redecker. Outra pendência em PPPs no Rio Grande do Sul é referente à construção de um novo presídio, em Canoas, região metropolitana da Capital.

Entenda as PPPs:


Parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável, mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida, há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao desempenho dele no período de referência.

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