Senado aprova ampliação de capital estrangeiro na aviação

Senado aprova ampliação de capital estrangeiro na aviação

Texto aprovado inclui fim da cobrança por bagagem despachada

Agência Brasil

Matéria foi aprovada no Senado hoje

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O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto aprovado incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Apesar da definição estabelecida pelo Congresso, os trechos incluídos na medida podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta de condicionar, por um mínimo de dois anos, 5% dos voos em rotas regionais, ficou de fora da MP. Os deputados também rejeitaram uma emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

As duas emendas rejeitadas pelos deputados devem ser incorporadas ao conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara. O PL permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País, reformula regulamentos do setor de turismo e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Investimentos no setor aéreo

A MP aprovada hoje altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.

Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.


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