Senado aprova lei que autoriza cão de apoio emocional a pessoas com deficiência

Senado aprova lei que autoriza cão de apoio emocional a pessoas com deficiência

Projeto concede direito de entrada dos animais em locais públicos e privados; proposta segue para a Câmara dos Deputados

R7

publicidade

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que autoriza que pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial tenham o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado determina que fica permitida a presença do cão de apoio emocional “em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil”. O projeto prevê que qualquer tentativa de impedir esse direito seja considerada “ato de discriminação, com pena de interdição e multa”.

A proposta proíbe o uso dos animais para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva. Também não permite o emprego dos cachorros para obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas “desvio de função” e podem levar o beneficiário à perda da posse do animal e obrigá-lo a devolver o cão a um centro de treinamento.

De acordo com o projeto, os requisitos mínimos para a identificação do cachorro e a comprovação de que ele passou por treinamento adequado ainda devem ser regulamentados.

A proposta é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve relatoria do senador Romário (PL-RJ). O texto original recebeu emendas de outros parlamentares, como Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Sérgio Petecão (PSD-AC).

Na apresentação do projeto, Mecias declarou que a questão referente a cães como apoio carece de legislação específica. Ele cita que a única lei no Brasil sobre o assunto é a que prevê uso de cães-guia por pessoas com deficiência visual. O senador diz que a falta de uma regulamentação específica sobre o cão de apoio emocional “vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial”.

Na justificativa do projeto, o autor cita casos como o do adolescente com autismo que só conseguiu embarcar em um voo de Brasília para São Paulo após decisão da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

“O mesmo ocorreu com um jovem autista que foi impedido de embarcar com seu cão de apoio emocional mesmo comprovando que o animal foi adestrado por treinador específico, estava com todo equipamento de segurança, carteira de vacinação e demais exigências, nos termos do decreto que regulamentou o uso de cão-guia por deficientes visuais”, consta no texto.

A falta de uma lei sobre o tema também consta no relatório de Romário recomendando a aprovação do texto. Para ele, essa lacuna traz um desgaste emocional às pessoas com deficiência, que  já enfrentam desafios diariamente por sua condição.

“O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior. Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência”, escreveu Romário.

Uma das emendas acatadas prevê que companhias aéreas devam equiparar animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que seja preservada a segurança do voo. Outra mudança considera nulas as declarações de profissionais de saúde “atestando a necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar acompanhada de um cão de apoio emocional quando não forem observados os termos da lei”.

Também houve uma alteração no texto no trecho referente à nomenclatura do beneficiário, trocando “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. A mudança é uma adequação à “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, de 2015.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895