Senado discute garantia às mulheres de prestação voluntária do Serviço Militar

Senado discute garantia às mulheres de prestação voluntária do Serviço Militar

Há previsão de que Projeto de Lei seja apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) após o feriado de Carnaval

Correio do Povo e Agência Brasil

PL foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin

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O serviço militar aberto às mulheres está em discussão no Congresso Nacional, na forma do Projeto de Lei (PL) do Senado n° 213, de 2015, apresentado pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Há previsão de que o texto seja preciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) após o feriado de Carnaval. O relator da matéria, Esperidião Amin (PP-SC) votou pela rejeição da mema, com base nos aspectos econômicos e financeiros, uma vez que argumenta que os gastos extrapolariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os dados dos militares consideraram um efetivo feminino da ordem de 10% dos recrutas convocados no ano de 2019 (60 mil recrutas). No âmbito do Comando da Marinha, o impacto seria de R$ 23 milhões; no Exército, o impacto seria de R$ 536,76 milhões; e na Aeronáutica, de R$ 21 milhões. Os custos somariam R$ 580,76 milhões para receber 6 mil mulheres. "Fica clara a violação dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal comprometendo-se com despesas que não possuem respaldo no Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e violando às metas fiscais. O país passa por uma grave situação fiscal", disse Amin em seu relatório.

Existem divergências em relação à visão do relator. Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por exemplo, os custos informados pelas Forças Armadas são maiores do que se verificaria na prática. "O custo indicado pelo Ministério da Defesa aponta para algo em torno de R$ 100 mil por recruta, o que me parece uma avaliação bastante elevada. Quando ele coloca R$ 581 milhões, são 60 mil recrutas no total, ao ano e 10% disso, 6 mil, em torno de R$100 mil. Está um tanto quanto elevado".

Alguns senadores pediram vista coletiva. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), sugeriu alterações no relatório, prevendo o serviço militar feminino até o limite orçamentário. Amin sinalizou acatar a sugestão de Carvalho e afirmou que será favorável ao projeto, apesar do apontamento sobre os custos.

O projeto

A proposta diz que as mulheres podem prestar o serviço militar voluntariamente. Ao contrário dos homens, que devem se apresentar obrigatoriamente ao completarem 18 anos, as mulheres só fariam se quisessem, mas teriam que manifestar interesse de fazê-lo na mesma idade. "O projeto tem o caráter de ação afirmativa e destina-se a assegurar às mulheres a prestação do serviço militar. Com isso, pretendemos dar às mulheres a oportunidade de participarem da realização desse serviço, que tantas lições de cidadania têm prestado aos brasileiros, com acesso igual para todos os gêneros", disse Grazziotin em seu projeto.

No texto, ela também destacou que as mulheres já vêm desempenhando papéis nas Forças Armadas, com exceção da área de combate. "A mulher ocupa cargo e concorre às promoções nas mesmas condições de igualdade para os militares do sexo masculino. A maioria das oficiais e sargentos encontram-se lotadas nos quartéis-generais, nas organizações militares de saúde, nos estabelecimentos de ensino e nos órgãos de assessoramento".

O projeto foi aprovado, ainda em 2015, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Depois seguiu para a Comissão de Relações Exteriores (CRE), mas o projeto ainda não foi votado porque Amin pediu manifestação da CAE. Mesmo que tenha o parecer pela rejeição aprovado na CAE, o projeto volta para a análise terminativa na CRE. Se lá for aprovado e não houver recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado, nº 213, de 2015, atende ao requisito de juridicidade por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal.

*Com informações da Agência Senado

 

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