Senado discute projetos de lei que tiveram origem na CPI da Covid

Senado discute projetos de lei que tiveram origem na CPI da Covid

Um garante evidências científicas na promoção da saúde e o outro estabelece prazo para providências do MP ao receber denúncia 

R7

Um garante evidências científicas na promoção da saúde e o outro estabelece prazo para providências do MP ao receber denúncia

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O plenário do Senado Federal discute nesta quinta-feira, em sessão deliberativa extraordinária, a partir das 9h, dois projetos de lei que tiveram origem na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.

O primeiro deles, o PL 3823/2021 — que foi apresentado como conclusão de um parecer da CPI da Pandemia —, delibera sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no SUS (Sistema Único de Saúde). O projeto altera a lei que dispõe sobre as condições para a promoção e proteção da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes. De acordo com o texto, as ações e os serviços públicos de saúde serão gratuitos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis. 

Prazo para diligências

Já o outro projeto de lei (n° 3823/2021) busca estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia, após o envio ao Ministério Público do relatório das conclusões de uma CPI. Para isso, o PL altera um artigo da lei 1.579/1952.

O novo texto determina que, se o órgão do Ministério Público entender necessários maiores esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente à autoridade policial. Ela, por sua vez, deverá cumprir diligência nos prazos determinados pelo juiz. 

O texto do PL determina também que, "havendo elementos mínimos de autoria e materialidade do crime, a denúncia deverá ser oferecida pelo órgão do Ministério Público no prazo de cinco dias, se o réu estiver preso, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Além disso, quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia será contado a partir da data em que o MP tiver recebido a representação.


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