STF autoriza alongamento da dívida do RS com União por mais 20 anos

STF autoriza alongamento da dívida do RS com União por mais 20 anos

Liminar da juíza Cármen Lúcia permite que Estado não desista de ações judicais contra ente federativo

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Com a liminar, RS economizará R$ 1,6 bilhão por dois anos

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nessa terça-feira, liminar autorizando o governo do Rio Grande do Sul a alongar o pagamento da dívida com a União por mais 20 anos. A decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, permite que o Estado assine a renegociação sem desistir de ações judicais contra o governo federal relativas à dívida ou ao contrato. 

Com a ampliação do prazo para pagamento da dívida, o Estado terá economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos. Além disso, a exigência de que o Estado desistisse das ações importaria na cobrança imediata pela União de R$ 6,4 bilhões, correspondentes a outros benefícios decorrentes das liminares deferidas pelo STF em favor do Rio Grande do Sul, inclusive a decisão que suspendeu o pagamento das prestações mensais da dívida.

Na sexta-feira à tarde, a Procuradoria-Geral do Estado recebeu o aditivo contratual da Lei 156/2016 que previa o alongamento da dívida, apenas se o Estado desistisse de ações judiciais que questionam a dívida e o contrato da renegociação. Alegando ilegalidade e violação do interesse público, a PGE ingressou com ação contratual no STF contra a exigência da União.

"Fomos surpreendidos com a adição contratual que exigia a desistência de ações judiciais contra a União. Assim, às 22h24min de sábado, ingressamos com uma ação alegando a ilegalidade dessa exigência. E tivemos uma vitória importante no Supremo Tribunal Federal", explicou  o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, em entrevista à Rádio Guaíba, na manhã desta quarta-feira.

A decisão foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão. O aditivo foi assinado nessa terça, último dia previsto pela Lei Complementar 156/2016.

Em abril de 2016, as Procuradorias Gerais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de outras 14 unidades ajuizaram ações para recalcular as dívidas com a União e obtiveram, junto ao STF, liminares que suspenderam o pagamento das dívidas. Diante das decisões favoráveis aos estados, houve extensa negociação, e, em 20 de junho de 2016, foi firmado acordo federativo que previu o alongamento das dívidas.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895