STF confirma suspensão de ações policiais em universidades

STF confirma suspensão de ações policiais em universidades

Decisão dos ministros da Corte foi unânime

Agência Brasil

STF confirma suspensão de ações policiais em universidades

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia de suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.

A Corte julgou o referendo à liminar da ministra, que foi proferida na semana passada. As decisões da Justiça Eleitoral em diversos estados foram questionadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as decisões ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

Além disso, estudantes e a comunidade acadêmica classificaram as decisões como censura prévia à liberdade de expressão. Em sua maioria, os protestos foram organizados contra o presidente eleito Jair Bolsonaro, então candidato.

Por outro lado, os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram que decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Votos

O primeiro voto na sessão foi proferido pela relatora, Cármen Lúcia. Ao reafirmar seu entendimento, a ministra disse que as decisões determinaram ordens de busca e apreensão e a interrupção de manifestações sem comprovar o suposto descumprimento da norma eleitoral, que impede propaganda em órgãos públicos.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as medidas atentaram contra a liberdade de reunião, prevista na Constituição. Para o ministro, as decisões da Justiça Eleitoral pretenderam limitar ou interromper a discussão nas universidades. “Há um ranço paternalista de que o eleitor não pode ter o amplo conhecimento de tudo, de que o eleitor não pode exercer o exercício crítico”, disse Moraes.

Gilmar Mendes afirmou que o episódio envolvendo a presença de policiais nas universidades lembra "momentos tristes na história mundial”. Ele citou casos de queima de livros durante o período do nazismo na Alemanha, na década de 1930, e a invasão de militares na Universidade de Brasília (UnB), durante o regime militar: “É inadmissível que, justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha o policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”.

O voto de Gilmar foi além do caso concreto e propôs que a medida fosse estendida a todos os casos de impedimento à liberdade de cátedra, ou seja, que atentem contra a liberdade dos professores para ensinar.

O ministro citou o caso da deputada estadual eleita Ana Campagnolo (PSL-SC), que divulgou um número de telefone para receber denúncias contra professores que praticarem doutrinação política dentro de sala de aula. Apesar do voto de Gilmar contra a futura parlamentar, a sugestão não foi aceita pelos demais ministros porque não foi analisado o caso concreto da deputada.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que as decisões confundiram propaganda eleitoral com liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro de um Estado de Direito. O passado condena. Nós temos uma tradição de cerceamento da liberdade de expressão."

O ministro Edson Fachin afirmou que o Estado não pode determinar o que vai ser discutido dentro das universidades. “O que debater, como debater são decisões que não estão sujeitas ao controle estatal prévio". Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também votaram no mesmo sentido.

Manifestações

Em defesa dos juízes eleitorais, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que os juízes cumpriram a lei eleitoral e que houve denúncias de propaganda eleitoral negativa contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro durante a campanha. Ele citou um caso no Rio de Janeiro, onde uma ordem de busca e apreensão foi determinada contra uma faixa que associava Bolsonaro ao fascismo. "Fora do período eleitoral não havia problema algum com a realização da aula pública, mais se assemelharia a uma assembleia, a um comício que tratasse não apenas do fascismo”, argumentou.

A advogada Mônica Ribeiro Tavares, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), manifestou-se contra as decisões judiciais, dizendo que universidade é um espaço democrático e que, no ambiente escolar, a livre manifestação do pensamento tem de ser respeitada. "A única restrição que esses direitos podem sofrer é a que advém da própria Constituição Federal para resguardar outros direitos fundamentais por ela previstos", disse.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, confirmou seu entendimento sobre a questão e disse que a Constituição garante a liberdade de apreender, ensinar e divulgar o pensamento do pluralismo de ideias: "As decisões proferidas contrariam a jurisprudência do STF, que tem reafirmado a liberdade do pensamento e de comunicação", concluiu.

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