STF envia à Justiça Eleitoral outra ação de Arruda, que segue inelegível

STF envia à Justiça Eleitoral outra ação de Arruda, que segue inelegível

Na ação, ele foi condenado por oferecer dinheiro para Edson Sombra mentir em depoimento na operação Caixa de Pandora

R7

Na ação, ele foi condenado por oferecer dinheiro para Edson Sombra mentir em depoimento na operação Caixa de Pandora

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça enviou, nesta quinta-feira (26), mais um processo contra o ex-governador José Roberto Arruda (PL) à Justiça Eleitoral. Na ação, ele foi condenado por oferecer dinheiro para uma testemunha mentir em depoimento na operação Caixa de Pandora. Como tem, ao menos, outras duas condenações em segunda instância, Arruda segue inelegível.

Na última sexta-feira (20), André Medonça havia enviado outro processo, também a pedido de Arruda, à Justiça Eleitoral. Nesse, o ex-governador foi condenado por declarar falsamente recebimento de dinheiro para a compra de panetones. Ao decidir, o magistrado justificou que uma ação "guarda iniludível conexão" com a outra.

"Tínhamos alegado por meio de embargos que o mesmo entendimento da decisão da semana passada também se aplicaria ao caso do Edson Sombra [jornalista a quem Arruda teria oferecido dinheiro para mentir em depoimento]. Diante dos argumentos que levamos ao ministro, ele entendeu que era cabível e determinou a ida para a Justiça Eleitoral", disse um dos advogados de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta.

Com a mudança de competência, as condenações de Arruda são anuladas, e as ações voltam a tramitar desde o início.

Arruda tinha pedido à corte que todas as ações relacionadas à operação Caixa de Pandora fossem enviadas à Justiça especializada. Mendonça disse que o requerimento não era viável.

Segundo o advogado, o ex-governador responde a cerca de 20 processos. Ele segue inelegível por conta da condenação em segunda instância do processo do Mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.

Sobre essas ações, Catta Preta disse que a defesa pediu a prescrição com base na lei 14.230/2021, que alterou os prazos e trâmites nos casos de processos de improbidade administrativa. "Já pedimos a aplicação da prescrição com base na lei de outubro do ano passado", afirmou. O STF, porém, ainda precisa julgar se a nova legislação pode ser aplicada retroativamente.


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