STF mantém instalação da CPI da Covid-19 no Senado

STF mantém instalação da CPI da Covid-19 no Senado

Ministros referendaram liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na semana passada a favor de comissão

R7

Ministros referendaram liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na semana passada a favor de comissão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu referendar, nesta quarta-feira, decisão liminar que determinou a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado. A decisão foi confirmada por 10 dos 11 ministros.

A exceção foi o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou que a liminar em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira tivesse que ser julgada pelo plenário e, portanto, não votou.

Na terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criou a CPI, unindo dois requerimentos apresentados por senadores. A comissão, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro no que diz respeito à pandemia, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.

Barroso foi o único ministro a ler voto no julgamento desta quarta. Ele afirmou que todos os requisitos estão preenchidos: assinatura de um terço dos senadores, indicação de um fato determinado e prazo de atuação definido. Entre as assinaturas estão as de Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que entraram com a ação no STF pedindo que o Senado acelere a implantação da CPI solicitada à Presidência da Casa em requerimento de 15 de janeiro. 

Barroso afirmou que "faz parte do jogo democrático desde sempre a instalação de comissões parlamentares de inquérito" e citou CPIs existentes em todos os governos desde o de Fernando Collor. "São instrumentos de atuação das minorias parlamentares. Nem o plenário nem os órgãos dirigentes das casas legislativas têm o poder de impedir as CPIs", afirmou. O ministro disse ainda que requerimentos de CPI que cumprem todos os requisitos não podem ser engavetados por questões políticas.

Após a leitura do voto, o presidente da Corte, Luiz Fux, perguntou se todos concordavam com o voto. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não votaria por discordar da decisão precisar ser trazida ao plenário, sendo a decisão monocrática prevista em lei. Com isso, o resultado foi proclamado com maioria (10x0) pelo referendo da decisão.  

Liminar

O ministro concedeu a liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ele julgou que o pedido de abertura de CPI cumpria os requisitos necessários, como assinatura de um terço dos senadores, indicação de um fato determinado e prazo de atuação definido.

O presidente do STF, Luiz Fux, pautou o julgamento no sábado, um dia após o presidente Jair Bolsonaro criticar Barroso pela liminar para a abertura da CPI. Decisões semelhantes já foram concedidas pelo STF determinando a abertura de comissões como a CPI dos Bingos, em 2005, e CPI do Apagão Aéreo, em 2007.


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