STF mantém restrições para propaganda eleitoral paga em jornais

STF mantém restrições para propaganda eleitoral paga em jornais

Corte formou maioria na tarde desta quinta-feira e prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques

Agência Brasil

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em versões online.

O julgamento começou na semana passada, sendo retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Também votaram nesse sentido Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático do país.

Entenda

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso de uma empresa jornalística.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

As restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.

No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, já que as mensagens de candidatos hoje são repassadas livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.

“A propaganda tem outros caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade atual das restrições é “estrangular financeiramente” os jornais, que nos últimos anos já tiveram queda de faturamento. A entidade também argumentou que, diante da permissão concedida às redes sociais, o quadro se tornou desproporcional.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. “Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”, completou.

Votos

Para a corrente vencedora, os objetivos que levaram às restrições – impedir o abuso do poder econômico e garantir a paridade de armas na disputa eleitora – seguem legítimos, motivo pelo qual devem ser mantidas as limitações.

“Ao limitar, restringir, ao regulamentar, [o legislador] o fez em prol de interesse democrático, com objetivo claro, ostensivo, de evitar um evidente abuso: que houvesse o sequestro desses veículos de comunicação pelo poder econômico, e de assegurar a maior igualdade possível aos candidatos”, disse Moraes.

O caminho, segundo essa linha, para se garantir a proporcionalidade no tratamento das mídias tradicionais e das novas mídias sociais passa, não por reduzir a regulamentação relativa à imprensa profissional, mas por aumentar a regulamentação relativa às empresas de tecnologia.

“A meu ver o remédio proposto aqui pode contribuir para, ao revés, piorar a situação, e não para melhorá-la”, disse Toffoli. “O debate deve avançar, sim, sobre a necessidade de maior regulação da propaganda política nas redes sociais”, afirmou o ministro.

Entre a corrente vencida, o entendimento era de que, com as mudanças no modo de consumir informação e o avanço das redes sociais como principal fonte informativa, as restrições somente aos jornais se tornaram incapazes de conter abusos de poder econômico. Dessa forma, perderam também a razão de ser, servindo apenas para deixar as mídias tradicionais em desvantagem.

“É como se o legislador tivesse entrado do lado de Golias”, disse Barroso. “Ao pretender garantir a paridade de armas e evitar o abuso econômico, que era o objetivo na origem, o que essa lei faz é beneficiar as mídias sociais, em detrimento da imprensa profissional, do jornalismo. E as mídias sociais não estão precisando de ajuda, o que está precisando de ajuda é o jornalismo profissional”, acrescentou o ministro.

O ministro André Mendonça, que havia votado por uma terceira via, acabou isolado. Ele havia mantido as limitações à propaganda eleitoral paga nos jornais impressos, mas sugeriu que a permissão dessas propagandas também nas versões online dos veículos, porém com restrições ainda a serem definidas – pelo Congresso ou pela Justiça.


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