STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por slides de PowerPoint

STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por slides de PowerPoint

Ministros entenderam que apresentação ultrapassou as atribuições de um procurador da República

R7

Para a maioria dos ministros, Dallagnol ultrapassou os limites da atuação de um procurador da República

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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Paraná, a indenizar o ex-presidente Lula por conta de uma apresentação de slides feita à imprensa durante uma das fases da operação.

A corte acolheu uma ação movida pelo petista por danos morais e abuso de autoridade. Lula pediu indenização de R$ 1 milhão em razão de uma exposição feita sobre acusações contra ele. O valor da indenização, entretanto, deve ser menor.

Na ocasião, Dallagnol usou um PowerPoint para detalhar o caso em que Lula foi acusado de receber um triplex no Guarujá em forma de propina, e acusou o político de ser o chefe de um esquema de corrupção. Lula chegou a ser condenado em primeira e segunda instância pelo caso, ficou preso por 580 dias, e teve recursos rejeitados no STJ.

No entanto, as condenações foram anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que o juiz do caso, Sergio Moro, não atuou de maneira imparcial, e que a Justiça Federal do Paraná não era foro competente para julgar as acusações contra Lula.

A apresentação ocorreu em uma das fases da operação Lava Jato. Para a maioria dos ministros, Dallagnol ultrapassou os limites da atuação de um procurador da República e usou, durante a exposição do caso à imprensa, termos estranhos ao Direito Penal. O valor da indenização deve ser fixado no fim do julgamento, que deve ocorrer ainda nesta terça-feira.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, ficou evidenciado o dano moral diante das acusações. "O ora recorrido usou expressões desabonadoras da honra e imagem e, a meu ver, não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal", disse. 


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