STJ confirma decisão que revoga prisão domiciliar de Abdelmassih

STJ confirma decisão que revoga prisão domiciliar de Abdelmassih

Desembargadores entenderam que não se trata de situação excepcional e que ex-médico tem acesso a tratamentos na cadeia


R7

Entendimento da Quinta Turma do STJ é que o ex-médico não tem nenhuma condição excepcional que o impeça de permanecer na penitenciária

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não permitir a prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Ele teve o benefício de prisão domiciliar cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Aos 78 anos de idade, Abdelmassih cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, na região de Taubaté. As condenações por estuprar dezenas de pacientes de sua clínica de reprodução assistida somam mais de 173 anos de prisão.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que o ex-médico não tem nenhuma condição excepcional que o impeça de permanecer na penitenciária. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

A defesa sustenta que Abdelmassih sofre de problemas cardíacos e respiratórios. Em setembro, ele chegou a ser internado.

A nova decisão manteve o entendimento do desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso,  que destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

"Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório", afirmou o relator.

Para o magistrado, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado". Isso também aconteceria — acrescentou — se ele estivesse em regime domiciliar.


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