Supremo vai julgar mérito do uso medicinal da Cannabis

Supremo vai julgar mérito do uso medicinal da Cannabis

PPS quer que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir

AE

Supremo vai julgar no mérito do uso medicinal da Cannabis

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708), ajuizada pelo PPS para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Com base inclusive em resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de substâncias presentes na Cannabis, em particular nos campos da neurologia, da psiquiatria, da imunologia e da oncologia, o PPS pede que se declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas - Lei 11.343/2006 - e se dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 2.º (caput), 33 (parágrafo 1.º, incisos I, II e III), 34, 35 e 36 da Lei 11.343/2006 e ao artigo 334-A do Código Penal, para afastar entendimento que criminaliza o plantio e o cultivo da planta para fins medicinais e de bem-estar terapêutico.

A legenda pede que seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que "regulamente o uso da planta em tais hipóteses".

Para o PPS, "a ausência de regulamentação específica da matéria tem voltado à ilegalidade as pessoas que buscam na Cannabis tratamento para condições de saúde e, mais recentemente, tem resultado na multiplicação de ações judiciais em que se pede o acesso a medicamentos dela derivados".

Embora algumas pessoas tenham obtido autorização judicial para importar medicamentos elaborados a partir de extratos da planta, destaca o PPS, ainda assim são proibidas, porque a Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, "veda o uso do princípio ativo tetra-hidrocanabinol (THC), o que impede os médicos de fornecerem laudo ou receita, documento necessário para viabilizar a importação".

Rosa Weber pede que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado, à Câmara e à Anvisa, no prazo comum de dez dias. Após esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República, para emissão de pareceres, em prazo sucessivo de cinco dias.

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