Suspensa liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

Suspensa liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

Desembargador atendeu argumento de "risco de grave lesão à ordem e economia públicas" do governo

Agência Brasil

Desembargador atendeu argumento de "risco de grave lesão à ordem e economia públicas" do governo

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu nesta terça-feira a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A liminar foi concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.

Na petição, a associação de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão.

A determinação do presidente do TRF2 foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.

O desembargador acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.

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