TCE-RS recorre de decisão do Judiciário que permite extinção das fundações estaduais
Liminar do TJ derrubou medida cautelar do Tribunal de Contas, que havia proibido encerramento de atividades nas instituições
publicidade
No recurso, o TCE argumenta que a decisão do conselheiro Cezar Miola não foi monocrática, conforme o TJ alegou ao conceder liminar favorável ao governo do Estado, e sim “proferida justamente em atendimento a um comando expedido pelo órgão colegiado”.
O Tribunal expôs ainda que, ao proferir a decisão de suspender as extinções, não houve usurpação de atividades do TCE, “já que a decisão do conselheiro não questionou a constitucionalidade da lei e a legitimidade da opção política de se extinguir ou não as fundações.”
Ainda segundo o recurso, a deliberação do TCE-RS de exigir a existência de um plano de transição, teve como objetivo assegurar a aplicação da lei, “que expressamente prevê a continuidade dos serviços até então prestados pelas instituições em extinção”.
O TCE disse ainda que sua decisão, de 12 de abril, visou a proteger o interesse público. “Ponderou que o prejuízo em retardar a extinção das fundações é menor do que o de eventual descontinuidade dos serviços por elas prestados decorrente do encerramento de suas atividades sem plano de transição”, disse o Tribunal em Nota.