Temer é o líder da organização criminosa, diz juiz Marcelo Bretas

Temer é o líder da organização criminosa, diz juiz Marcelo Bretas

Magistrado que determinou a prisão tenta tirar caso de Gilmar Mendes

AE

Operação Descontaminação, ordenado pelo juiz Marcelo Bretas, alcançou também os carros de Michel Temer, Moreira Franco e outros investigados

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O juiz federal Marcelo Bretas afirmou em decisão que "é convincente" a conclusão da força-tarefa da Operação Lava Jato de que o ex-presidente "Michel Temer é o líder da organização criminosa". Temer e o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) foram presos nesta quinta-feira.

"É importante que se tenha em mente que um dos representados, Michel Temer, professor renomado de Direito e parlamentar muito honrado com várias eleições para a Câmara Federal, era à época o vice-presidente da República do Brasil. Recentemente, inclusive, ocupou a Presidência de nosso país. Daí o relevo que deve ser dado à análise de seu comportamento, pois diante de tamanha autoridade é igualmente elevada a sua responsabilidade", afirmou Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio.

O magistrado determinou ainda a prisão do coronel reformado da Polícia Miliar João Baptista Lima Filho - o coronel Lima -, de sua mulher de Maria Rita Fratezi, dos empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. O juiz decretou também as custódias temporárias de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann. Marcelo Bretas ordenou busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como da filha do ex-presidente Maristela Temer, do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, de Ana Cristina da Silva Toniolo e de Nara de Deus Vieira. Também foram realizadas buscas nas empresas vinculadas aos investigados.

Na decisão Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais. Os dois argumentos, caso considerados pelas Cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral. A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute.

"Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos", afirma Bretas.

De acordo com o juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".

Eleitoral

O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral. "No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo". Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais. "Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decisão. 

Defesas

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade". O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa". A reportagem está tentando ouvir os outros envolvidos na operação deflagrada nesta quinta-feira. O espaço está aberto para as manifestações. 


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