Teto do ICMS: vetos a compensação a estados podem ser votados nesta semana

Teto do ICMS: vetos a compensação a estados podem ser votados nesta semana

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Congresso precisa ter urgência em relação ao tema

R7

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira que o Congresso pode analisar até o fim da semana os vetos do presidente Jair Bolsonaro à norma que fixou um teto para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.

"Isso é uma coisa que vamos submeter aos líderes partidários. Embora não esteja trancando a pauta do congresso, é um veto importante de ser apreciado, porque garante a compensação aos estados, fruto daquilo que o Congresso Nacional fez acerca dos combustíveis. Me parece razoável nós termos senso de urgência em relação a este veto também", comentou Pacheco.

Ao sancionar a lei, em 23 de junho, Bolsonaro barrou itens que obrigariam a União a dar uma compensação financeira, até o fim de 2022, aos estados que registrassem perda na arrecadação do ICMS. Segundo cálculos do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados), o rombo é estimado em pelo menos R$ 80 bilhões.

Um dos trechos vetados previa uma indenização aos estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes teriam prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre deste ano.

O presidente também vetou a determinação de que a União compensasse estados e municípios a fim de manter gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o cenário em vigor antes de a lei do teto ser sancionada. Bolsonaro sancionou apenas a compensação para estados que têm dívidas com o Tesouro Nacional. Essa indenização ocorrerá por meio do abatimento da dívida e terá validade até dezembro. A compensação será aplicada somente quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5% na comparação com 2021.

A lei assinada pelo presidente determinou que combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passem a ser considerados como bens essenciais. Dessa forma, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.


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