TJ indefere liminar proposta contra lei que atualiza planta do IPTU em Porto Alegre

TJ indefere liminar proposta contra lei que atualiza planta do IPTU em Porto Alegre

Medida foi sancionada por Marchezan em setembro e passará a vigorar em 2020

Correio do Povo

TJ indeferiu liminar proposta contra lei que atualiza o IPTU em Porto Alegre

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O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 859/19, que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. Após aprovação na Câmara Municipal de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira.
 
No despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial. Concluiu que a Lei 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.

À época, quando decidiu ingressar com a ação, a OAB entendia que a alteração da planta do IPTU feria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Rio Grande do Sul. 

A medida passará a vigorar em 2020 e o imposto será calculado de acordo com o valor real que o imóvel alcançaria em uma compra e venda à vista. “Em um terço dos imóveis, aproximadamente 238 mil imóveis de um total de 767 mil, haverá redução e cerca de 20%, 146 mil, terão isenção do IPTU”, afirmou o secretário municipal da Fazenda”, Leonardo Busatto após a sanção. O total de imóveis que pagarão menos imposto ou deixarão de pagar é de 384 mil - ou 50,2%. Os que estão com valores defasados e terão reajustes pagarão de forma gradativa.

Busatto destacou que os aumentos terão um limite em 2020 e nos cinco anos seguintes. “Quem terá aumento é porque há muitos anos já deveria pagar mas não quitou pois não havia a lei. Aumentos serão limitados a 30% neste primeiro ano e 20% ao longo dos cinco anos seguintes. Cada caso é um caso. Somente em 2026 todos pagarão o valor definitivo”, explicou o secretário. 


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