TJ-RS suspende leilão da Corsan

TJ-RS suspende leilão da Corsan

Decisão deve-se a ação movida pelo Sindiágua

Mauren Xavier

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu conceder tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos relacionados ao leilão da Corsan, que estava previsto para o dia 20 de dezembro na Bolsa de Valores, em São Paulo. A decisão se dá diante de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço s de Esgoto do Estado (Sindiágua). 

Além disso, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira decide pela intimação do governo do Estado para apresentar as contrarrazões. 

Entre as justificativas está o "evidenciado risco de dano grave ou de difícil reparação, mostrando-se hábeis os elementos ensejadores da concessão da medida". O Sindiágua contesta a operação por retirar o Estado da condição de "acionista majoritário" da Corsan. 

O governo estadual se manifestou sobre a decisão por nota. 

O Governo do Estado tomou ciência, no início da tarde desta sexta-feira (9/12), da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que suspende, em caráter liminar, o processo de desestatização da Corsan. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto.

A seguir, a decisão na íntegra do TJRS.

 

 


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