Em liminar, TJ derruba parte do novo regime previdenciário de servidores no RS

Em liminar, TJ derruba parte do novo regime previdenciário de servidores no RS

Desconto escalonado, entre 7,5% a 22%, tinha vigência prevista a partir de abril

Lucas Rivas / Rádio Guaíba

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido de liminar e suspendeu, parcialmente, nesta segunda-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais, exceto para Brigada Militar. Os índices aprovados vão de 7,5% a 22%. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que alegou os impactos econômicos motivados pelo novo coronavírus.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que respeita a decisão, mas que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). As alíquotas tinham vigência prevista a partir de abril, com incremento de cerca de R$ 60 milhões ao mês.

Na decisão, fica suspensa a possibilidade do Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo. Assim, os aposentados voltarão a contribuir para a previdência somente quando ultrapassarem teto do INSS, atualmente em R$ 6,1 mil. O desembargador acatou parte do pedido da Federação Sindical dos Servidores do Estado (Fessergs), movido em conjunto com outras entidades como Ajuris, Asdep e Cpers Sindicato.

Em fim de dezembro, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503 2019, que estabeleceu regras novas para o Regime de Previdência do funcionalismo. Entre as alterações, a regulamentação da cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas; a elevação das idades mínimas para aposentadoria; o cálculo do benefício com base na totalidade dos salários – sem a exclusão das 20% menores remunerações, e a adoção da tabela de alíquotas progressivas de contribuição.


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