TJ-SP multa Bolsonaro em R$ 100 mil por ofender jornalistas

TJ-SP multa Bolsonaro em R$ 100 mil por ofender jornalistas

Presidente foi condenado por danos morais coletivos após falas que incluem insinuação de cunho sexual ao se referir a uma repórter

R7

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

publicidade

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou, nesta terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos por ofensas contra jornalistas. De acordo com a decisão, as declarações foram seguidas por ataques contra os profissionais de imprensa.

Cabe recurso da decisão. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, aponta a sentença.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e apontou diversas declarações do chefe do Executivo se referindo à categoria. Entre as falas alegadas pela entidade está uma que faz insinuações sexuais contra uma repórter. "Ela queria um furo. Ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim", disse o presidente sobre uma jornalista. O valor pode ser ainda maior, pela correção monetária e os juros.

A magistrada afirmou que após as declarações os jornalistas foram vítimas de ameaças e perseguições por parte dos apoiadores do presidente. "Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", destaca um dos trechos da decisão assinada pela magistrada.

A juíza afirmou na decisão que ficou evidente nas palavras usadas o "ódio" contra profissionais de imprensa. "Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa".


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895