TJ suspende cautelar sobre extinção de fundações

TJ suspende cautelar sobre extinção de fundações

Decisão do desembargador não tem efeito sobre outras ações que barram extinções, mas gera tensão no Judiciário

Flavia Bemfica

Difini suspende cautelar sobre extinçao de fundações

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O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu nesta terça-feira liminar favorável ao Executivo, suspendendo a decisão do conselheiro Cezar Miola, do Tribunal de Contas (TCE-RS), sobre a extinção das fundações estaduais. Em cautelar no início de abril, Miola havia determinado que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão se abstivesse de atos que resultassem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional da FEE, FZB, Cientec, Metroplan, FDRH e Piratini, que o governo tenta extinguir. Na prática, a liminar, específica sobre a cautelar de Miola, não libera as extinções, que enfrentam outros questionamentos jurídicos. Mas seu teor deve gerar tensionamentos no Judiciário.

Na decisão, Difini entendeu que a cautelar de Miola “claramente desconsiderou a decisão do plenário do TCE”. No ano passado, o Pleno da Corte de Contas optou por sobrestar o julgamento sobre a extinção das fundações enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não examinar a matéria. “Por outro lado, além da impossibilidade de, em decisão monocrática, ser afastada a aplicação da lei por inconstitucional, o TCE se sobrepôs à vontade da Assembleia Legislativa, que após amplos debates e expressivas manifestações da população e das entidades de classe envolvidas, resolveu, fazendo uso da outorga popular que lhe foi dada nas urnas, aprovar a Lei Estadual nº 14.982/2017. Não é demais lembrar que no Estado Democrático de Direito deve-se privilegiar o processo político, deixando que discussões afetas à organização administrativa sejam deliberadas, pelo menos num primeiro momento, por aqueles que foram eleitos para tanto”, completou o desembargador.

Em outro trecho, Difini considera: “Nem o Tribunal de Contas, nem o Tribunal de Justiça, menos ainda o Relator monocraticamente, lá ou aqui, tem legitimidade constitucional para rever o mérito, a conformação, ou não, com interesse público dessa decisão. Pessoalmente, como cidadão, entendo que a extinção de algumas das fundações atingidas não atende ao melhor interesse público. Como órgão do Poder Judiciário devo me ater à repartição de competências posta na Constituição, estruturante do Estado Constitucional Democrático de Direito no Brasil e afastar a tentação de sobrepor meu juízo político pessoal ao do órgão legitimado para tais decisões estritamente políticas”.

Na sequência o desembargador destaca: “Eventual inconformidade (que há de setores significativos da sociedade) com a decisão política da Assembleia Legislativa resolve-se nas urnas, às quais a cidadania já está convocada no dia 7 de outubro e no campo de controle de constitucionalidade (se cabível tal questionamento) com a propositura da ação competente – ADIn – no foro competente – STF”.

Difini ressalva, contudo, que a decisão “por óbvio, não surte efeitos sobre liminares já deferidas judicialmente, que determinaram a suspensão de alguns dos atos visando à extinção das fundações FZB, Cientec e Metroplan, bem como sobre outras eventuais decisões judiciais sobre a matéria”. Até o momento, o Ministério Público estadual ajuizou ações civis públicas pela suspensão das extinções da FZB, da Cientec e da Metroplan. E obteve liminares favoráveis. Na semana passada, ajuizou uma quarta ação, solicitando a suspensão dos atos de extinção da FDRH referentes à Escola de Governo.

O caso da Fundação Piratini passou para a esfera do Ministério Público Federal (MPF) que, no último dia 9, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC-RS), expediu recomendação para que o governo se abstenha de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Piratini para a Administração Direta do Estado e fixou prazo de 20 dias para que o governador responda se acatará ou não as recomendações, demonstrando a adoção de “medidas cabíveis”. Já o da FEE aguarda desdobramentos depois que o IBGE rompeu o convênio para repasse de dados sigilosos e o MPC solicitou a suspensão do contrato do governo com a Fipe para que esta passasse a desenvolver parte dos serviços e pesquisas realizados pela fundação gaúcha.

Após o TCE ser notificado, ocorrerem as prestações de informações e encaminhamento ao MP, o mandado de segurança será analisado pelo 11º Grupo Cível do TJ.

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