TJ volta a derrubar congelamento do orçamento aprovado pela Assembleia

TJ volta a derrubar congelamento do orçamento aprovado pela Assembleia

Decisão do desembargador Rui Portanova acolhe recurso do Ministério Público

Lucas Rivas / Rádio Guaíba

Assembleia havia retomado o congelamento de repasses

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) derrubou, mais uma vez, o congelamento total dos repasses para os demais Poderes, previsto no orçamento de 2020, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa. Em decisão liminar, o desembargador Rui Portanova acolheu recurso do Ministério Público e considerou inconstitucional o mecanismo que previa congelar, pela primeira vez, até mesmo os reajustes de salário, com base nas regras dos planos de carreira dos servidores. A decisão é dessa quinta-feira. 

Portanova deu prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa apresentar as suas justificativas. No entanto, como o Judiciário está de recesso, o pleno do Tribunal de Justiça deverá examinar os argumentos apenas em fevereiro. No recurso, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, questionou a previsão de reajuste zero no repasse a outros poderes.

“A previsão de reajuste zero fere o princípio da autonomia dos poderes e prejudica a atuação dos órgãos autônomos do Estado. Por isso o MP ingressou com a ação e pediu que fosse feita a reposição de, no mínimo, o índice inflacionário. Entendemos e estamos colaborando com o Estado no cenário de crise financeira, mas a solução não pode ser essa”, justificou MP.

Na semana passada, quando o orçamento de 2020 foi sancionado, o governador Eduardo Leite (PSDB) havia destacado a possibilidade de economizar até R$ 230 milhões em relação ao previsto inicialmente.

No fim de novembro, ao aprovar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Assembleia retomou o congelamento, suspenso meses antes pelo Tribunal de Justiça, também a pedido do MP. O entendimento da maioria dos deputados é de que a decisão feriu a autonomia entre os Poderes.

Com placar de 38 votos a favor e 10 contra, o Legislativo manteve o congelamento dos repasses e barrou, com isso, a previsão de reajuste de 4,06% para servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Com mais um embate jurídico se anunciando, Dallazen também já tinha afastado a tese defendida pelo governo, de que o TJ deva se eximir de julgar o caso, por ser parte envolvida. “No nosso modo de ver, a lei estadual está na Constituição. A competência para o julgamento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Isso não pode confundir a esfera administrava do Tribunal com a questão jurisdicional”, argumenta.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa já confirmou que vai recorrer da decisão.


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