Toffoli nega seguimento de mandado de segurança de subprocuradores contra Augusto Aras

Toffoli nega seguimento de mandado de segurança de subprocuradores contra Augusto Aras

Ministro do STF alegou que os documentos "que instruem a impetração" são insuficientes para atestar a responsabilidade do PGR ou do seu Vice

AE

Senadores que vão analisar inicialmente a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República evitaram ontem impor resistências ao nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado por cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal contra o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que será sabatinado na manhã desta terça-feira para sua possível recondução ao cargo por mais dois anos.

Os subprocuradores-gerais acusavam a cúpula da PGR de "interceptar" uma representação criminal apresentada ao órgão colegiado máximo do MPF imputando suposta prevaricação de Aras para favorecer o presidente Jair Bolsonaro. O pedido era para que o Supremo impedisse Aras e seus assessores diretos de interferirem na tramitação processual do caso.

Em despacho datado desta segunda-feira, Toffoli escreveu que o mandado de segurança era "manifestamente inadmissível" e negou seguimento à ação.

Ao analisar o pedido dos subprocuradores, o ministro entendeu que nenhum dos documentos juntados aos autos - em sua maioria cópias dos andamentos da representação dentro do CSMPF - evidenciou "ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo Procurador-Geral da República ou pelo Vice-PGR".

"Os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder", registrou o ministro no despacho.


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