TRE julga cassação de mandato do vereador Cássio Trogildo

TRE julga cassação de mandato do vereador Cássio Trogildo

Político teria cometido abuso do poder político e econômico para desequilibrar eleições em 2012

Luiz Sérgio Dibe

Julgamento ocorre no plenário do TRE-RS a partir das 17h desta segunda-feira

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgará, em sessão na próxima segunda-feira, o recurso do vereador Cássio Trogildo (PTB), ex-presidente da Câmara Legislativa da Capital, contra decisão que determinou a cassação do seu mandato. O processo teve origem em denúncia do Ministério Público (MP) Eleitoral, em investigação sobre uso da máquina pública durante a campanha eleitoral de 2012.

O julgamento ocorrerá no plenário do TRE, em Porto Alegre, a partir das 17h. O vereador teve o mandato cassado em decisão de 1º Grau, proferida em agosto de 2013. Conforme a denúncia do MP, em 2012, quando exercia o cargo de secretário de Obras de Porto Alegre, Trogildo teria cometido abuso do poder político e econômico para desequilibrar as eleições em seu favor, impulsionando sua candidatura com oferta de "serviços asfálticos e de iluminação" a eleitores residentes em bairros periféricos da Capital.

A sentença, que determinou a perda do diploma e a inelegibilidade do vereador, foi confirmada em 2015, em decisão monocrática da Corte estadual. Contudo, a discussão sobre o caso prosseguiu e, através de uma liminar, Trogildo assegurou a permanência naquele mandato. No ano passado, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, também de forma monocrática, pela manutenção da sentença do TRE-RS, porém garantindo a validade do registro nas eleições de 2016.

A divergência de entendimentos permitiu que a ação retornasse para nova análise no TRE-RS, que definirá se Trogildo estava apto ou não para concorrer em 2016, pois a inelegibilidade, de acordo com a sentença original, teria efeito até 2020. Caso o plenário do Tribunal Regional confirme este entendimento, o vereador poderá ser afastado do atual mandato.

Para o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, representante de Trogildo na ação, o processo sequer deveria retornar para nova análise pelo Tribunal Regional Eleitoral. Segundo Mayer dos Santos, o entendimento da Corte Superior deve prevalecer. "Farei sustentação oral desta tese", indicou o advogado.


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