TRE-SP absolve Haddad de acusação de caixa dois nas eleições de 2012

TRE-SP absolve Haddad de acusação de caixa dois nas eleições de 2012

Decisão unânime derrubou condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral

AE

Fernando Haddad participou na segunda de ato no sindicato dos professores

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, também alcançando o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica. No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

Advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisse e Tiago Rocha

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável".

Advogados de Francisco Macena, Leandro Raca e Danyelle Galvão

O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018.


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