TRF4 absolve Eliseu Padilha em processo relacionado à Ulbra

TRF4 absolve Eliseu Padilha em processo relacionado à Ulbra

Ex-ministro foi acusado de improbidade administrativa por supostamente atuar para universidade manter o Cebas

Estadão Conteúdo

Tribunal determinou não haver indícios da participação ilícita

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu por unanimidade, nesta quarta-feira, o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha pelo crime de improbidade administrativa. Padilha foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta atuação de empresas dele na obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Assistencial (Cebas) pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), o que garantia a esta imunidade tributária. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal em sessão de julgamento.

Conforme a denúncia do MPF, o réu teria usado da influência de seu cargo de deputado federal junto a órgãos administrativos para conseguir o certificado. Para isso, teria recebido pagamento dissimulado na forma de contratos de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de ensino a distância (EAD), firmados com as empresas do réu, sem a efetiva prestação desses serviços. O MPF afirmava ainda que a universidade teria cedido bolsas de estudo a pessoas indicadas pelo deputado ou seu assessor, sem que essas pessoas atendessem aos requisitos legais para a vaga. Essa concessão reforçaria o prestígio político do deputado e auxiliaria a universidade a comprovar atividade assistencial.

A 2ª Vara Federal de Canoas absolveu Padilha em fevereiro de 2017 por insuficiência de provas, e o MPF recorreu ao tribunal. Conforme o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a prova produzida nos autos não ampara a acusação do MPF. “Soa inverossímil a afirmação de que os contratos relativos a EAD seriam mera simulação, realizada para 'esquentar' os pagamentos efetuados pelo desenvolvimento de atividade de lobby pelo deputado em favor da obtenção do certificado de filantropia pela universidade. Isso porque serviços daquela natureza, pela prova dos autos, foram efetivamente prestados”, escreveu Leal Júnior em seu voto.

Segundo o desembargador, falta prova de efetiva atuação do deputado na obtenção do certificado de filantropia pela universidade. Leal Júnior frisou que Padilha, à época deputado federal, poucas vezes se manifestou em favor da Ulbra: duas vezes requerendo realização de sessão solene da Câmara de Deputados em homenagem ao centenário da entidade, uma pedindo à administração do Conselho Nacional de Assistência Social que colocasse em pauta o processo da Ulbra, o que não ocorreu, e a última participando de uma reunião com o Ministério da Fazenda para tratar da renegociação da dívida da universidade para com a União.


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