TRF4 absolve João Luiz Vargas no âmbito da Operação Rodin

TRF4 absolve João Luiz Vargas no âmbito da Operação Rodin

Ex-presidente do TCE e filho haviam sido condenados em 2016

Correio do Povo

João Luiz Vargas foi absolvido no TRF4

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O advogado e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Luiz Vargas e o filho, o engenheiro civil Eduardo Vargas, foram absolvidos no âmbito da Operação Rodin. Eles haviam sido condenados em 2016 e nesta quinta-feira a decisão da absolvição foi tomada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão colegiado formado pelas duas turmas do tribunal especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), por quatro votos a dois.

“Em 13 de dezembro tivemos quatro votos favoráveis, mas uma desembargadora pediu vistas e a conclusão se deu somente hoje”, explicou Vargas. Ele afirmou ter um “profundo sentimento de gratidão”. “Ainda no dia 13 de dezembro o relator, desembargador federal Leandro Pausen, concluiu que eu não cometi nenhum delito que pudesse ser incluído como peculato e, evidentemente, que outros delitos que poderiam ter acontecido, também não aconteceram”, ressaltou.

Aos 66 anos, Vargas destacou que todo o processo teve um forte peso emocional e um prejuízo moral, mas declarou que “precisava” passar por isto. “Para quem foi engraxate e vendedor de laranjas em São Sepé e chegou aos cargos que eu cheguei, talvez até precisasse passar, mas eu entendo que para um caminhante como eu, não interessa se o caminho começa ou finda, para quem caminha, se chegou no fim a gente volta para o início. Talvez eu esteja tendo uma nova oportunidade de recomeçar minha vida no campo político”, destacou.

Vargas foi vereador e prefeito em São Sepé, deputado estadual por quatro mandatos, conselheiro e presidente do TCE. Atualmente mantém escritório de advocacia em Porto Alegre e está concluindo pós-graduação em Direito Eleitoral pela Unisc.

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

O TRF4, por maioria, negou nesta quinta-feira provimento aos embargos infringentes dos réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Os embargos dos réus Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegreini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram parcial provimento. Já os dos réus Rosmari Greff da Silveira, Patrícia Bado dos Santos, Hélvio Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida obtiveram total provimento. O réu Rubem Höher também interpôs embargos infringentes, mas teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

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