TRF4 mantém bens indisponíveis de Jairo Jorge em caso de contratos emergenciais

TRF4 mantém bens indisponíveis de Jairo Jorge em caso de contratos emergenciais

A medida cautelar tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário público

Luiz Sérgio Dibe

Por nota, Jairo Jorge afirma que irá recorrer novamente

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter indisponíveis bens no montante de R$ 16.471.841,00 do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge, da ex-vice-prefeita Elisabeth Colombo, de mais dois ex-integrantes do governo e uma empresa. A decisão dessa semana decorre de recursos apresentados pelos réus e pelo Ministério Público Federal (MPF), e mantém a determinação de inalienabilidade de patrimônio, que havia sido proferida em julho do ano passado. De forma unânime, a 4ª Turma do TRF4 também determinou a exclusão do ex-procurador geral do município Aloisio Zimerman como réu na ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal.

Conforme o TRF4, a medida cautelar tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário caso seja comprovada a dispensa licitação na contratação da GSH para a prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas. Conforme o MPF, a contratação teria sido realizada de forma irregular e teria ocasionado prejuízo financeiro aos cofres públicos no valor calculado em R$ 18.057.156,24. A relatora dos recursos é desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, mesma magistrada autora da decisão anterior.

Ainda nessa semana, a 3ª Turma do TRF4 negou provimento, por unanimidade, a embargos de declaração interpostos pela Associação Educadora São Carlos (AESC) e pela ex-presidente da entidade Ema Bresolin. Dessa forma, ambas seguem como rés em ação por improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara Federal de Canoas. Conforme a denúncia do MPF, as rés teriam firmado contrato com Jairo Jorge e Marcelo Bósio desobedecendo à exigência legal de processo licitatório. O convênio previa a terceirização da gestão, administração e operação dos serviços ambulatoriais de saúde de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Canoas. Conforme o MPF, o prejuízo financeiro ao erário teria alcançado o valor de R$ 31.446.995,00. A 3ª Turma negou o recurso por entender que o acórdão embargado foi devidamente fundamentado e apresentou requisitos necessários pra o recebimento da ação de improbidade, apontou a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

Por nota, Jairo Jorge afirma que irá recorrer novamente. O ex-prefeito de Canoas sustenta que o juiz federal de primeira instância não viu motivos para bloqueio de bens e diz que destacará este entendimento em nova apelação ao TRF4. No texto, Jairo argumenta que não houve nenhum dolo, nem prejuízo ao patrimônio público. "Ao contrário, Canoas e a saúde pública ganharam uma inovação com o Teleagendamento", comenta o ex-prefeito. Jairo Jorge lamenta que uma iniciativa que retirou milhares de pessoas das filas nos Postos de Saúde durante as madrugadas, sequer foi julgada no mérito, não havendo ainda sentença. "É importante salientar que o TRF manteve é uma decisão liminar, portanto de caráter provisório e precário", descreve a nota. Nela, o político diz ter convicção de que o bloqueio será cancelado quando os argumentos de defesa forem apresentados no processo. Em entrevista, ele disse que não havia como realizar licitação, pois o contrato com a prestadora de serviço teria como objeto um produto que até então não existia no mercado. "Não tinha como fazer licitação sobre algo inédito. Nós criamos uma nova demanda, um novo mercado. Estamos pagando por termos sido inovadores", desabafou.

A ex-vice-prefeita de Canoas afirmou, também em entrevista, entender que não houve dano ao erário. "Fico muito chateada com esta decisão, pois tivemos todo o cuidado com a legalidade do processo. Tudo foi orientado por pareceres de técnicos da Prefeitura. O resultado para população foi um sistema de agendamento, pelo qual os cidadãos recebiam am marcação com dia, hora, nome do médico e número do consultório, ao invés de terem que madrugar em filas para obter senhas de atendimento como ocorria no passado", declarou Beth Colombo.


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